quarta-feira, 30 de abril de 2008

Fazer do animal um palhacinho só na hora da brincadeira e diversão sempre rodeado de muito amor e carinho!
Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Não faça de seu animalzinho seja da espécie que for um palhaço, trate sempre com muito amor e respeito, caso não possa tratá-lo desta forma, entregue com suas próprias mãos para quem o trate!
Um ótimo feirado para todos!

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